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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48601, de 21 de novembro de 2011

Nº 48.601/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 92/11, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3534 No art. 102 do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar

com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre esse total, dos percentuais de margem de valor agregado previstos no Apêndice II, Seção III, item V."

ALTERAÇÃO Nº 3535 Na Seção III do Apêndice II:

a)o item V passa a vigorar com a seguinte redação:

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CLASSIFICAÇÃO INTERITEM MERCADORIAS INTERNA NA NBM/SH-NCM ESTADUAL "V Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas: pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os

4011 42,00 50,55 automóveis de corrida)

b)pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-deestrada), ônibus, aviões, máquinas de

terraplenagem, de construção e 4011 32,00 conservação de estradas, máquinas e 39,95 tratores agrícolas, pá-carregadeira

c)pneus para motocicletas 4011 60,00 69,64
d)outros tipos de pneus 4011 45,00 53,73
e)protetores, câmaras de ar 4012.90 e

4013 45,00 53,73"

b)fica inserido título antes do item VI com a seguinte redação:

"

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.

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