Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48601, de 21 de novembro de 2011
Nº 48.601/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3534 No art. 102 do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar
com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre esse total, dos percentuais de margem de valor agregado previstos no Apêndice II, Seção III, item V."
ALTERAÇÃO Nº 3535 Na Seção III do Apêndice II:
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CLASSIFICAÇÃO INTERITEM MERCADORIAS INTERNA NA NBM/SH-NCM ESTADUAL "V Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas: pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os
4011 42,00 50,55 automóveis de corrida)
terraplenagem, de construção e 4011 32,00 conservação de estradas, máquinas e 39,95 tratores agrícolas, pá-carregadeira
4013 45,00 53,73"
"
ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.