Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48139, de 6 de julho de 2011
Nº 48.139/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do art. 3º do Decreto n° 48.016, de 11 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto n° 48.016, de 11 de maio de 2011 de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às alterações nºs 3411 a 3413, a contar de 31 de dezembro de 2010, e, quanto às alterações nºs 3407 a 3410, a contar de 26 de abril de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.