Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47945, de 11 de abril de 2011
Nº 47.945/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação aos incisos VI e XV do artigo 3º, do Decreto n º 42.162, de 7 de março de 2003, alterando a Região Policial do Município de Santa Cecília do Sul, no âmbito do Departamento de Polícia do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 17, da Lei n º 10.994, de 18 de agosto de 1997,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.