Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47909, de 24 de março de 2011
Nº 47.909/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, coordenado pela Primeira-Dama do Estado, vinculado ao Gabinete do Governador.
Art. 2.
- A estrutura básica do Gabinete da Primeira-Dama do Estado é integrada pelos seguintes Órgãos:
IChefia de Gabinete;
IIAssessoria;
IIIAjudância de Ordens.
Art. 3.
- O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade política da Primeira-Dama, como agente mobilizador para a finalidade de viabilizar o desenvolvimento de projetos e ações do Poder Executivo estadual.
Art. 4.
- O Gabinete da Primeira-Dama contará com recursos humanos e materiais oriundos do Gabinete do Governador, para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revoga-se o Decreto nº 39.451, de 29 de abril de 1999.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2011.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.