Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47897, de 16 de março de 2011
Nº 47.897/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê de Diálogo Permanente - CODIPE -, no âmbito da administração direta e indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
artigo 35, XII, da Lei nº 13.601, de 01 de janeiro de 2011,
considerando que o modelo de gestão participativa passa pelo processo de diálogo permanente;
considerando ser uma das metas desta gestão a valorização do servidor público;
considerando a necessidade de unificar o tratamento dispensado aos servidores do Poder Executivo Estadual e ampliar a agenda para além das questões salariais;
considerando a necessidade de garantir, para a sociedade, o princípio da transparência, informando o que está sendo debatido e implementado em termos de políticas para o funcionalismo e como são disponibilizados os recursos públicos;
considerando a necessidade de estabelecer um canal aberto e sistemático para a apresentação de pleitos e discussão dos interesses das categorias do funcionalismo público estadual como instrumento institucional de resolução de conflitos;
considerando que o diálogo permanente contribui para a modernização, a democratização, e a transparência das relações de trabalho no setor público, pautando as diretrizes para o correto encaminhamento das demandas e para o bom funcionamento dos serviços públicos;
considerando a necessidade de envolver os Servidores Públicos no projeto de reconstrução do Estado Democrático de Direito, garantindo os princípios da Administração Pública como forma de reforçar a cidadania;
considerando, finalmente, a importância da criação de uma estrutura própria de diálogo,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.