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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47897, de 16 de março de 2011

Nº 47.897/2011

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê de Diálogo Permanente - CODIPE -, no âmbito da administração direta e indireta, do Poder Executivo Estadual.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê de Diálogo Permanente - CODIPE -, no âmbito da administração direta e indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e

artigo 35, XII, da Lei nº 13.601, de 01 de janeiro de 2011,

considerando que o modelo de gestão participativa passa pelo processo de diálogo permanente;

considerando ser uma das metas desta gestão a valorização do servidor público;

considerando a necessidade de unificar o tratamento dispensado aos servidores do Poder Executivo Estadual e ampliar a agenda para além das questões salariais;

considerando a necessidade de garantir, para a sociedade, o princípio da transparência, informando o que está sendo debatido e implementado em termos de políticas para o funcionalismo e como são disponibilizados os recursos públicos;

considerando a necessidade de estabelecer um canal aberto e sistemático para a apresentação de pleitos e discussão dos interesses das categorias do funcionalismo público estadual como instrumento institucional de resolução de conflitos;

considerando que o diálogo permanente contribui para a modernização, a democratização, e a transparência das relações de trabalho no setor público, pautando as diretrizes para o correto encaminhamento das demandas e para o bom funcionamento dos serviços públicos;

considerando a necessidade de envolver os Servidores Públicos no projeto de reconstrução do Estado Democrático de Direito, garantindo os princípios da Administração Pública como forma de reforçar a cidadania;

considerando, finalmente, a importância da criação de uma estrutura própria de diálogo,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Comitê ora instituído visa a subsidiar a implementação de políticas estratégicas de governo, integrando o funcionalismo, os agentes públicos e o sistema de participação popular.
Art. 3.
- O Comitê é um instrumento de diálogo que abrange órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo Estadual, e entidades representativas dos servidores públicos e tem por finalidade promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores públicos, por meio da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço público de qualidade.
Art. 4.
- Constituem objetivos do CODIPE:
Ipromover a participação dos servidores públicos, por intermédio de seus representantes, no planejamento e execução de programas voltados para o aperfeiçoamento e a valorização profissional;
IIpropor as diretrizes gerais relativas aos planos de cargos e carreiras abrangendo, inclusive, o sistema de gestão do desempenho e o desenvolvimento do plano de capacitação profissional;
IIIdiscutir a política salarial, o sistema previdenciário, a concessão de benefícios e outros temas relativos aos servidores públicos estaduais;
IVassegurar a participação dos servidores públicos na elaboração do orçamento público;
Vintegrar as diversas entidades representativas dos servidores públicos com o Poder Executivo;
VIpactuar a implantação de procedimentos e normas que possibilitem melhorias de resolutividade e qualidade dos serviços prestados à população;
VIIexaminar a possibilidade de aumento da receita e de redução e contenção de custos.
Art. 5.
- O CODIPE é vinculado formalmente à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e será coordenado pelo seu Secretário Executivo.
Art. 6.
- O CODIPE terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIISecretário de Estado da Casa Civil;
IVSecretário de Estado Secretaria-Geral de Governo;
VProcurador Geral do Estado;
VISecretário de Estado da Secretaria da Educação;
VIISecretário de Estado da Secretaria da Saúde;
VIIISecretário de Estado da Secretária da Segurança;
IXSecretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
Xrepresentantes dos servidores públicos.
§ 1º- Os Secretários de Estado deverão designar, a seu critério, representante-suplente, que o substituirá em seus impedimentos legais e eventuais.

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§ 2ºO representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos exercerá a função de Secretário Executivo e substituirá o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos nos impedimentos legais ou eventuais do Titular.
§ 3º- Os integrantes do Comitê, com os respectivos suplentes, serão designados por ato governamental.
§ 4º- A representação dos Servidores dar-se-á por meio de suas respectivas Federações, Sindicatos ou, na ausência destes, através de suas Associações e será formalizada mediante assinatura do Protocolo de Adesão.
§ 5º- O Comitê poderá convocar representantes de outras Secretarias, Órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, para tratar de temas ou demandas específicas.
Art. 7.
- Será facultado ao Comitê, por acordo, a constituição de câmaras setoriais para tratar temas específicos que envolvam as categorias.
Art. 8.
- O CODIPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, exceto se houver calendário específico.
Parágrafo único- O Secretário Executivo poderá, justificadamente, convocar reunião extraordinária.
Art. 9.
- A participação no CODIPE ou nas Câmaras Setoriais, previstas no art. 7º, não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza.
Art. 10.
- Caberá ao Secretário Executivo do CODIPE a elaboração do seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação dos demais integrantes.
Art. 11.
- Os casos omissos serão dirimidos por Resolução da Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, após oitiva dos demais membros do CODIPE.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2011.

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