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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47837, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 47.837/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3374 No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar

com a seguinte redação:

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA

NBM/SH-NCM "LII Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente 8528.41 e com máquina da posição 8471 8528.51" "LXXXI Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça 8544.42.00" V de conexão

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.

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