Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47820, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 47.820/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 35.815 de 03 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o relacionamento do Governo do Estado com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Corpo Consular e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando as alterações na estrutura administrativa do Estado ocorridas por meio da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alteradas as redações dos incisos III e VI do artigo 1º do Decreto nº 35.815, de 03 de fevereiro de 1995, que passam a vigorar como seguem:

"III - da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais do Gabinete do Governador, com o Corpo Consular;

"VI - da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os incisos III e VI do Decreto nº 35.815, de 03 de fevereiro de 1995.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2011.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo