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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47794, de 17 de janeiro de 2011

Nº 47.794/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Colegiado para orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em especial o disposto no artigo 52 da Lei nº 13.601 de 01 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado o Colegiado com a finalidade de orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias, bem como de estabelecer as normas técnicoadministrativas a serem observadas na elaboração dos seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 2.
- O Colegiado referido no artigo anterior será composto por dois representantes de cada um dos seguintes Órgãos:
ISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IIISecretaria da Fazenda;
IVProcuradoria-Geral do Estado; e
VCasa Civil.
§ 1º- Os representantes dos Órgãos referidos neste artigo serão indicados pelos titulares respectivos e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º- Poderão participar do Colegiado representantes de outras Secretarias e demais Órgãos integrantes da Administração Estadual, mediante designação do Governador do Estado ou a convite do órgão.
§ 3º- Será designado para acompanhar o Colegiado representante da Assessoria Superior do Gabinete do Governador.
§ 4º- A presidência do Colegiado, a quem competirá a coordenação dos trabalhos e os encaminhamentos das propostas, será indicada dentre os representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e suas atribuições serão exercidas nas mesmas condições dos demais membros.
Art. 3.
- Cabe à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos prestar assessoramento técnico e apoio na realização das atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.118, de 27 de junho de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

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