Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47783, de 31 de dezembro de 2010

Nº 47.783/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica restaurado o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, na redação publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a redação do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, republicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2010, ficando convalidados os atos praticados no período.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2010.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo