Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47758, de 30 de dezembro de 2010

Nº 47.758/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações;

considerando os termos previstos na Resolução n.º 58/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de dezembro de 2010, e publicada no D.O.E. em 22 de dezembro de 2010, bem como a documentação constante no Expediente nº 000948-16.00/10.1, de 30 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c os artigos 11 e 12, inciso I do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa PIRELLI PNEUS LTDA., com sede social na av. Giovanni Battista Pirelli, nº 817, porta A, 1º andar, sala 01, Vila Homero Thon, no Município de Santo André (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 59.179.838/0001- 37, e unidade filial industrial no Estado do Rio Grande do Sul, local do projeto, na av. Ely Correa, nº 1610, Parque dos Anjos, no Município de Gravataí (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 59.179.838/0003-07, e no CGC/TE sob o nº 057/0077273, nas condições previstas na Resolução n.º 58/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do Art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa PIRELLI PNEUS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo