Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47758, de 30 de dezembro de 2010
Nº 47.758/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações;
considerando os termos previstos na Resolução n.º 58/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 17 de dezembro de 2010, e publicada no D.O.E. em 22 de dezembro de 2010, bem como a documentação constante no Expediente nº 000948-16.00/10.1, de 30 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.