Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47676, de 20 de dezembro de 2010
Nº 47.676/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do art. 10, do Decreto nº 39.108, de 02 de dezembro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e da Lei 11.246, de 02 de dezembro de 1998,
D E C R E T A:
"Art. 10 - O FITEC/RS será constituído de recursos financeiros provenientes de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.