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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47676, de 20 de dezembro de 2010

Nº 47.676/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do art. 10, do Decreto nº 39.108, de 02 de dezembro de 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e da Lei 11.246, de 02 de dezembro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É dada nova redação ao artigo 10, do Decreto nº 39.108, de 02 de dezembro de 1998, como segue:

"Art. 10 - O FITEC/RS será constituído de recursos financeiros provenientes de:

Idotações orçamentárias específicas;
IIcréditos suplementares a ele destinados;
IIIresultado da aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;
IVcontribuições dos setores público e privado;
Vdisponibilidades existentes em outros fundos;
VIoutras fontes previstas em lei."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

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