Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47442, de 13 de setembro de 2010
Nº 47.442/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivos do Decreto nº 45.523, de 3 de março de 2008, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam alterados o caput do artigo 2º e o artigo 4º do Decreto nº 45.523, de 3 de março de 2008, que criou no Gabinete da Governadora a Comissão de Sistematização de Documentos e Informações da Administração Estadual, com a finalidade de centralizar e organizar requerimentos e demais solicitações de informações dirigidas aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações, e providenciar as respectivas respostas, bem como realizar o acompanhamento das providências cabíveis, como segue:
Art. 2.
- Todos os requerimentos e solicitações de informações recebidas pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, que tenham sido encaminhados por outros Órgãos ou Entidades, público ou privados, deverão ser endereçados originariamente à Comissão criada por este Decreto, a qual compete providenciar junto às autoridades competentes, a respectiva resposta, nos termos da legislação aplicável. ...
Art. 4.
- Integram a Comissão de Sistematização de Documentos e Informações da Administração Estadual:
IO Titular da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, que a coordenará;
IIO Titular da Secretaria-Geral de Governo;
IIIO Chefe da Casa Civil;
IVO Titular da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único- O suporte administrativo da referida Comissão competirá à Casa Civil.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.