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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45523, de 3 de março de 2008

Nº 45.523/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Cria, no Gabinete do Governador, a Comissão de Sistematização de Documentos e Informações da Administração Estadual, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada, no Gabinete do Governador, a Comissão de Sistematização de Documentos e Informações da Administração Estadual, com a finalidade de centralizar e organizar requerimentos e demais solicitações de informações dirigidas aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações, e providenciar as respectivas respostas, bem como realizar o acompanhamento das providências cabíveis.
Art. 2.
- Todos os requerimentos e solicitações de informações relativos aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, que tenham sido encaminhados por outros Órgãos ou Entidades, público ou privados, deverão ser endereçados originariamente à Comissão criada por este Decreto, a qual compete providenciar junto às autoridades competentes, a respectiva resposta, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único- No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão requerer informações a quaisquer Órgãos ou Entidades integrantes da Administração Estadual, e quando for o caso, fixar prazo para seu atendimento.
Art. 3.
- Os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Estadual deverão encaminhar à Comissão de que trata este Decreto, todos os requerimentos de informações porventura recebidos diretamente do interessado, bem como os dados suficientes para subsidiar a resposta, cabendo a esta a interlocução com o requerente.
Art. 4.
- Integram a Comissão de Sistematização de Documentos e Informações da Administração Estadual:
Ium representante da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social, que a coordenará;
IIum representante do Gabinete da Governadora;
IIIum representante da Casa Civil;
IVum representante da Procuradoria-Geral do Estado.

1

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de março de 2008.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 047, de 10 de março de 2008)

No artigo 4° do Decreto n° 45.523, de 03 de março de 2008, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 043, de 04 de março de 2008:

no qual se lê: " III - um representante da Casa Civil;"

leia-se: " III - um representante da Casa Civil e um representante da Casa Militar;"

2

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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