Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47363, de 8 de julho de 2010
Nº 47.363/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3156 - No art. 105 do Livro III:
"§ 1º - No período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"
"§ 2º - No período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
"b) 70% (setenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no art. 106."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.