Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47350, de 1 de julho de 2010
Nº 47.350/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"Parágrafo único - Para a concessão do incentivo financeiro, o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.