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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47350, de 1 de julho de 2010

Nº 47.350/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para a concessão do incentivo financeiro, o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.

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