Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47331, de 29 de junho de 2010
Nº 47.331/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 45.671, de 23 de maio de 2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica incluído o inciso VIII no artigo 2º do Decreto nº 45.671, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... - Ficam incluídos o inciso V e o §2º no artigo 5º Decreto nº 45.671, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VIIIDepartamento de Pesca e Aquicultura.
Art. 5.
.. ...
VDepartamento de Pesca e Aquicultura, promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a conseqüente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. ...
§ 2º- O Departamento de Pesca e Aquicultura contará com recursos humanos provenientes do remanejamento do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.