Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47300, de 17 de junho de 2010
Nº 47.300/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.140, de 05 de abril de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam alterados o inciso III do art. 4º, e o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 47.140, de 05 de abril de 2010, que instituiu a Política de Tecnologia da Informação e criou o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- ... ...
IIIComitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC -, composto de representantes, indicados pelos respectivos titulares, da Secretaria do Planejamento e Gestão, que o presidirá, da Secretaria da Fazenda e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;" ...
Art. 5.
- ... ...
VIISecretaria Executiva - Apoio técnico e administrativo aos Comitês instituídos pelos incisos II e III do artigo 4º deste Decreto e organização do Fórum de Gestores de Informação e Tecnologia."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.
1