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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47291, de 17 de junho de 2010

Nº 47.291/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3113 No item VIII da Seção II do Apêndice III:

a)fica revogada a alínea "e" da coluna "Operações/Prestações";
b)é dada nova redação à coluna "Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)", conforme segue:

PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) VIII "Até o dia 23 do segundo mês subsequente" ...

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 3113, "a", a 9 de outubro de 2009, e, quanto à alteração no 3113, "b", a 1º de junho de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

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