Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47248, de 24 de maio de 2010
Nº 47.248/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o caput e o § 1º do artigo 7º do Decreto nº 46.682, de 14 de outubro de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 7º do Decreto n.º 46.682, de 14 de outubro de 2009, que instituiu o Sistema de Gestão de Compras do Estado, passando a vigorar com a seguinte redação: ...
Art. 7.
- Será adotado, obrigatoriamente, o pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns.
§ 1º- Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por intermédio de especificações usuais do mercado. ...
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2010.
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