Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47230, de 20 de maio de 2010
Nº 47.230/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3082 No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar
com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:
Mercadoria NBM/SH-NCM
Bobinas e 7210 chapas zincadas ou estanhada s Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de 7225.11.00, largura igual ou superior a 600 mm 7225.19.00,
7225.50.10, 7225.50.90, 7225.91.00 e 7225.92.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de 7226.11.00 e largura inferior a 600 mm 7226.19.00"
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.