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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47230, de 20 de maio de 2010

Nº 47.230/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3082 No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar

com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Mercadoria NBM/SH-NCM

Bobinas e 7210 chapas zincadas ou estanhada s Tiras de chapas zincadas 7212 Bobinas e chapas finas a frio 7209 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de 7225.11.00, largura igual ou superior a 600 mm 7225.19.00,

7225.50.10, 7225.50.90, 7225.91.00 e 7225.92.00 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de 7226.11.00 e largura inferior a 600 mm 7226.19.00"

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

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