Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47089, de 25 de março de 2010
Nº 47.089/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do caput do artigo 1º do Decreto nº 45.957, de 21 de outubro de 2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica alterada a redação do caput do artigo 1º do Decreto nº 45.957, de 21 de outubro de 2008, como segue: - O procedimento licitatório que visa a contratação para realizar projetos e obras de construção de barragens, microaçudes e cisternas, serão realizadas diretamente pela Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.