Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45957, de 21 de outubro de 2008

Nº 45.957/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Disciplina o procedimento licitatório para as contratações para a realização de projetos e obras de construção de barragens e microaçudes, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O procedimento licitatório para as contratações para realização de projetos e obras de construção de barragens e micro-açudes, serão realizadas diretamente pela Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
§ 1º- Não se aplica o disposto no artigo 1º do Decreto nº 42.943, de 08 de março de 2004, e no artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, aos procedimentos licitatórios de que trata este Decreto.
§ 2º- O assessoramento técnico-jurídico dos procedimentos licitatórios a que se refere este Decreto será prestado à Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, pela Casa Civil.
§ 3º- Compete à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, por intermédio da Central de Licitações - CELIC - prestar o apoio operacional necessário à realização dos procedimentos de que trata este Decreto.
Art. 2.
- Fica criada no âmbito da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de promover os procedimentos licitatórios de que trata este Decreto, a qual será integrada por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
ISecretaria Extraordinária da Irrigação e dos Usos Múltiplos da Água;
IISecretaria de Infra-Estrutura e Logística;
IIISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IVSecretaria das Obras Públicas;
VSecretaria do Meio Ambiente.

1

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2008.

2

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo