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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46782, de 4 de dezembro de 2009

Nº 46.782/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 27, § 1°, da Lei n° 13.196, de 13/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2988 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CII com a

seguinte redação: "CII - às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, observados os limites e condições previstos no Decreto que institui o Programa e nos contratos individuais firmados com as empresas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos referidos contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2009.

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