Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46780, de 4 de dezembro de 2009
Nº 46.780/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 das Secretarias do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, do Planejamento e Gestão e da Fazenda.
A concessão de recursos a titulo de subvenção econômica, a ser formalizada através da celebração de instrumentos jurídicos específicos, tais como convênios, termos ou acordos de cooperação técnica, deverá ser informada pelo órgão ou entidade concedente ao comitê permanente.
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei Estadual nº 13.196, de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, pertinente ao incentivo à inovação nas empresas e aos parâmetros básicos a serem observados para a concessão de incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
3 mínimo 10% (dez por cento) deverá ser destinado a ações de apoio a micro e pequenas empresas voltadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento no processo de inovação.
Em caráter complementar a essa contrapartida financeira, recursos humanos, laboratoriais e equipamentos também poderão ser indicados como contrapartida, desde que economicamente e financeiramente mensuráveis.
4 compatibilidade do projeto a ser apoiado com as prioridades da política estadual de desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação.
5 laboratórios, equipamentos, instrumental, materiais e demais instalações para atividades voltadas à inovação.
CAPÍTULO III
INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
6
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.