Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46768, de 26 de novembro de 2009
Nº 46.768/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece índice de plantio para o cumprimento do artigo 18 da Lei Estadual nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;
considerando que compete ao Poder Executivo regulamentar os limites de plantio de florestas próprias plantadas para a exploração racional, ou a formar diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participam, de florestas destinadas ao suprimento dos consumidores de matéria-prima florestal;
considerando o equilíbrio entre a oferta e a procura de matéria-prima florestal reconhecido pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, órgão florestal do Estado integrante da estrutura da Secretaria do Meio Ambiente;
considerando a necessidade de ordenar por categoria de consumidores de matéria-prima florestal o índice de plantio destinados ao seu suprimento;
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.