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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46683, de 14 de outubro de 2009

Nº 46.683/2009

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Art. 1.
- Ficam criados os Grupos Especiais com a finalidade de promover a avaliação, a revisão de codificação, a atualização, a padronização de materiais, bens móveis e equipamentos, e demais ações necessárias à reformulação do catálogo de materiais que atende a Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- Os Grupos Especiais referidos no "caput" serão compostos por representantes dos Órgãos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias, agregados em Grupos de Trabalho dedicados à análise de materiais específicos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a reformulação do Catálogo de Materiais no âmbito do Poder Executivo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VIII, da Constituição do Estado.

considerando o Decreto nº. 46.682, de 14 de outubro de 2009, que Instituiu o Sistema de Compras do Estado do Rio Grande do Sul - implantou a Central de Compras - CECOM/RS no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

considerando a importância das normas técnicas, das rotinas e procedimentos para uma melhor especificação, classificação, padronização e catalogação dos materiais usados pela Administração Direta, Autarquias e Fundações;

considerando a necessidade de promover a modernização, a racionalização e a adequação tecnológica do atual catálogo de materiais, bens móveis e equipamentos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Estado do Rio Grande do Sul;

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, através da Central de Compras - CECOM-RS coordenará os Grupos, participando de todos eles através da Gerência de catalogação de Materiais e Serviços.
§ 1º- Os representantes dos Órgãos envolvidos na atividade deverão ser indicados à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do calendário de trabalho dos grupos.
§ 2ºPara a criação de Grupo de Trabalho respectivo, fica a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos autorizada a convocar representante de qualquer órgão usuário de determinado tipo de material.

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§ 3ºA CECOM fornecerá aos membros dos grupos relação, em meio magnético, contendo os itens de sua área de atuação além de fornecer estrutura de microcomputadores e impressoras e local para reuniões.
Art. 3.
Os Grupos especiais, deverão revisar todos os itens constantes do catálogo de materiais, podendo propor as seguintes soluções:
Ifusão de códigos;
IIrevisão e atualização de descrição;
IIIdesativação de códigos de materiais obsoletos;
IVdesativação de códigos de materiais em desuso;
Vclassificação de materiais seletivos;
VIpadronização de materiais;
VIIorganização das famílias e subfamílias e comunidades.
Art. 4.
Os Grupos têm até cento e vinte dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação da portaria com a nominata dos integrantes.
Parágrafo únicoÀ medida que forem liberados pelos Grupos de Trabalho os itens revistos deverão ser inseridos no Catálogo de Materiais da CECOM-RS.
Art. 5.
A Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos regulamentará o disposto no presente Decreto.
Art. 6.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.

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