Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46674, de 9 de outubro de 2009
Nº 46.674/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2971 - No art. 32 do Livro I:
"NOTA - Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de papel, inciso XCVI."
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica limitado, em cada mês, a 12% (doze por cento) do montante de ICMS devido, apurado nos três meses imediatamente anteriores, desde que efetivamente recolhido até a data da adjudicação. NOTA 02 - Relativamente aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, este crédito fiscal fica limitado, no mês da adjudicação, ao valor que exceder o crédito fiscal previsto no inciso LV, observada, cumulativamente, a nota 01 deste inciso."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.