Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46521, de 22 de julho de 2009
Nº 46.521/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2920 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCIV com a
seguinte redação: "XCIV - aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de sucos de uva, de produção própria."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.