Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46486, de 17 de julho de 2009
Nº 46.486/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2896 - No inciso LXXI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à nota 04, conforme segue:
"NOTA 04 - O benefício previsto neste inciso poderá ser revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional, em detrimento do mercado interno."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.