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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46430, de 23 de junho de 2009

Nº 46.430/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2890 - No art. 105 do Livro III:

a)o "caput" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "§ 2º - No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
b)o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "§ 3º - No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

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