Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46323, de 27 de abril de 2009
Nº 46.323/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2856 - No art. 32 do Livro I:
"NOTA 02 - Aplica-se o disposto neste inciso, exclusivamente, aos seguintes produtos industrializados:"
ALTERAÇÃO Nº 2857 - No art. 135 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo
único, conforme segue: "Parágrafo único - Poderá ser emitida uma única Nota Fiscal de Serviço de Comunicação englobando todos os serviços prestados ao tomador, abrangendo um período nunca superior ao fixado para apuração do imposto, desde que seja feita totalização por cada tipo de serviço prestado."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.