Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46273, de 8 de abril de 2009
Nº 46.273/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2851 - No art. 32:
"NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso XCIII."
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima e o material de embalagem utilizados na fabricação e acondicionamento do óleo refinado tenham sido adquiridos e produzidos neste Estado.
NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal por qualquer estabelecimento da empresa implica em vedação de utilização, pelo mesmo ou por qualquer outro estabelecimento da empresa, do crédito fiscal previsto no inciso XLIV, "d"."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.