Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46262, de 30 de março de 2009
Nº 46.262/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2835 - No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do § 4º,
conforme segue:
"NOTA 03 - Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, em substituição ao disposto na nota 02, o valor do imposto será calculado mediante a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual sobre o valor de aquisição da mercadoria constante da NF."
ALTERAÇÃO Nº 2836 - Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item VIII com
a seguinte redação:
ITEM PRAZOS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS
DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "VIII Até o dia 9 do segundo mês subseqüente responsabilidade do substituto tributário decorrente
de operações internas com:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.