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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46262, de 30 de março de 2009

Nº 46.262/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2835 - No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do § 4º,

conforme segue:

"NOTA 03 - Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, em substituição ao disposto na nota 02, o valor do imposto será calculado mediante a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual sobre o valor de aquisição da mercadoria constante da NF."

ALTERAÇÃO Nº 2836 - Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item VIII com

a seguinte redação:

ITEM PRAZOS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS

DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "VIII Até o dia 9 do segundo mês subseqüente responsabilidade do substituto tributário decorrente

de operações internas com:

a)rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX;
b)autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX;
c)artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI;
d)cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII."

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2835, a 1º de fevereiro de 2009, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2836, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2009.

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