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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46260, de 27 de março de 2009

Nº 46.260/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o caput do artigo 2º do Decreto nº 45.394, de 13 de dezembro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do caput do artigo 2º do Decreto nº 45.394, de 13 de dezembro de 2007, que cria a Comissão Especial de Licitação, para vigorar como segue:
Art. 2.
- A Comissão Especial de Licitação será composta por três servidores oriundos das Casas Civil e Militar, integrantes do Gabinete do Governador. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2009.

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