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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46178, de 30 de janeiro de 2009

Nº 46.178/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 4º do Decreto nº 46.118, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Projeto Rua da Cidadania.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam acrescidos os incisos XIX e XX no artigo 4º do Decreto nº 46.118, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Projeto Rua da Cidadania, com a seguinte redação:
Art. 4.
- (...)
XIXSecretaria do Meio Ambiente;
XXSecretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

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