Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46178, de 30 de janeiro de 2009
Nº 46.178/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 4º do Decreto nº 46.118, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Projeto Rua da Cidadania.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam acrescidos os incisos XIX e XX no artigo 4º do Decreto nº 46.118, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Projeto Rua da Cidadania, com a seguinte redação:
Art. 4.
- (...)
XIXSecretaria do Meio Ambiente;
XXSecretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.