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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46118, de 9 de janeiro de 2009

Nº 46.118/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Projeto Rua da Cidadania, no âmbito do Comitê de Ação Solidária do Gabinete da Governadora, com a finalidade de promover a facilitação do acesso a serviços públicos pela população do interior do Estado do Rio Grande do Sul, em especial das pessoas carentes, mediante a presença descentralizada de órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como de outros órgãos e entidades que se integrem ao projeto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Projeto Rua da Cidadania, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado:

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Projeto Rua da Cidadania atuará de acordo com as seguintes diretrizes:
Ipromoção do relacionamento direto do Estado com a comunidade, mediante a disposição ao cidadão, de serviços públicos diversificados;
IIinovação, através da concentração da prestação de serviços públicos à população;
IIIestabelecimento de parcerias com órgãos estaduais, municipais e federais, visando à promoção de atividades conjuntas para o atendimento das demandas da população;
IVpromover a efetividade das políticas públicas em benefício do cidadão.
Art. 3.
- As ações do Projeto Rua da Cidadania atenderão os seguintes objetivos:
Iaproximar a Sociedade e o Estado, ampliando a acessibilidade aos serviços públicos;
IIaperfeiçoar a capacidade de resposta do Estado, mediante sua cooperação com a sociedade, para identificação de necessidades e busca de soluções inovadoras;
IIIhumanizar a prestação dos serviços públicos;
IVpromover a cidadania e a inclusão social;
Vinformar às comunidades as ações desenvolvidas pelo Estado na promoção de políticas públicas.
Art. 4.
- Integram as atividades do Projeto Rua da Cidadania, dentre outros, os seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Segurança Pública;
IISecretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais;
IIISecretaria da Justiça e Desenvolvimento Social;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Fazenda;
VISecretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio;

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VIISecretaria da Ciência e Tecnologia;
VIIICasa Militar do Gabinete da Governadora;
IXOuvidoria do Gabinete da Governadora;
XGabinete da Governadora/Programa A Nota é Minha;
XISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
XIISecretaria do Planejamento e Gestão;
XIIISecretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
XIVSecretaria da Cultura;
XVSecretaria-Executiva das Câmaras Setoriais;
XVICoordenadoria Estadual da Mulher;
XVIIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;

XVIII - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

§ 1º- Serão convidados a participar das atividades do Projeto outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil organizada.
§ 2º- A coordenação central do Projeto Rua da Cidadania compete ao Comitê de Ação Solidária que contará com o apoio de grupo de trabalho constituído por representantes dos órgãos e entidades integrantes do Projeto.
Art. 5.
- A infraestrutura física necessária à execução de cada edição do Projeto Rua da Cidadania, e as respectivas despesas de divulgação, serão custeadas por recursos orçamentários, bem como os decorrentes de patrocínios e doações.
Art. 6.
- Os serviços prestados no âmbito do Projeto Rua da Cidadania serão destinados prioritariamente à população carente, sendo sua realização precedida de análise das demandas por serviços públicos nos municípios e regiões onde promover suas atividades.
Art. 7.
- Os municípios beneficiados pelo Projeto Rua da Cidadania serão definidos pelo Comitê de Ação Solidária, do Gabinete da Governadora, devendo abranger as diversas macrorregiões do Estado.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

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