Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46146, de 20 de janeiro de 2009
Nº 46.146/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2813 No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais, exceto o benefício da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XL."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 039, de 02 de março de 2009)
Na alteração n° 2813 do art. 1° do Decreto n° 46.146, de 20/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 014, de 21/01/09:
onde se lê:
"Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2007."
leia-se:
1 "Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2006."
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.