Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46009, de 17 de novembro de 2008
Nº 46.009/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2750 - No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar com
a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2751 - No Livro III, as notas 01 do art. 53, I, do art. 71, § 3º, do art. 80,
I, e do art. 165, III, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2752 - No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art. 19, I, e
do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.