Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45978, de 4 de novembro de 2008

Nº 45.978/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 2º do Decreto nº 45.928, de 7 de outubro de 2008, que institui Força-Tarefa para atuar na elaboração de projetos, edificação, ampliação, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XI no artigo 2º do Decreto nº 45.928, de 7 de outubro de 2008, que institui Força-Tarefa para atuar na elaboração de projetos, edificação, ampliação, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...)
XIGabinete de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2008.

1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo