Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45978, de 4 de novembro de 2008
Nº 45.978/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 45.928, de 7 de outubro de 2008, que institui Força-Tarefa para atuar na elaboração de projetos, edificação, ampliação, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do estado do Rio Grande do Sul, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.