Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45920, de 1 de outubro de 2008
Nº 45.920/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2715 - No inciso XI, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c",
conforme segue:
"NOTA 03 - A partir de 1º de abril de 2009, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para 1% (um por cento) se os referidos produtos não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2716 - No "caput" do inciso XXVI, fica revogada a alínea "d", e é
dada nova redação à nota e à alínea "c", conforme segue:
"NOTA - A partir de 1º de outubro de 2008, a apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias referidas no "caput" sejam adquiridas de estabelecimento deste Estado, facultado à Receita Estadual, mediante instruções baixadas, excetuar determinados tipos de embalagem."
"c) 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de abril de 2000;"
1 ALTERAÇÃO Nº 2717 - No "caput" do inciso LXIII, é dada nova redação à nota e às alíneas "a" e "b", conforme segue:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias referidas no "caput" sejam adquiridas:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.