Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45859, de 8 de setembro de 2008
Nº 45.859/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Álcool hidratado ............................................ 37,40% 61,21% 2 Gasolina "A" .................................................. 68,37% 124,49% 3 GLP ............................................................... 131,95% 163,58% 4 Óleo combustível ........................................... 9,96% 32,48% 5 Óleo diesel ..................................................... 21,85% 38,47% 6 Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ...... 30,00% 56,63% 7 Demais mercadorias ...................................... 30,00% 30,00%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Biodiesel - B100 ............................................ 21,85% 38,47%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 68,37% 124,49% 2 GLP ............................................................... 131,95% 163,58% 3 Óleo diesel ..................................................... 21,85% 38,47%"
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Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 90,45% 153,94% 2 Óleo Diesel .................................................... 24,25% 41,19%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 102,49% 169,99% 2 GLP ............................................................... 177,35% 215,17% 3 Óleo Diesel .................................................... 34,66% 53,02%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 135,30% 213,74% 2 GLP ............................................................... 177,35% 215,17% 3 Óleo Diesel .................................................... 37,59% 56,35%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Álcool hidratado ............................................ 49,67% 81,00%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 90,45% 153,94% 2 Óleo Diesel .................................................... 24,25% 41,19%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 102,49% 169,99% 2 GLP ............................................................... 177,35% 215,17% 3 Óleo Diesel .................................................... 34,66% 53,02%"
Operações Operações Item Produto internas interestaduais "1 Gasolina "A" .................................................. 135,30% 213,74% 2 GLP ............................................................... 177,35% 215,17% 3 Óleo Diesel .................................................... 37,59% 56,35%"
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ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a
seguinte redação: "VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 3º;"
ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do
"caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I,
art. 35, VII."
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I,
art. 35, VII."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.