Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45850, de 3 de setembro de 2008
Nº 45.850/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2682 - No Apêndice VII, é dada nova redação à nota e ao título da
Tabela A, conforme segue:
"NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto."
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço"
ALTERAÇÃO Nº 2683 - Na alínea "a" do § 2º do art. 58 do Livro II, o número 2 passa a
ser número 3 e fica acrescentado o número 2 com a seguinte redação: "2 - emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação", e, no campo Informações Complementares, a expressão "Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../..."."
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ALTERAÇÃO Nº 2684 - No Apêndice XIII, os itens CLII a CLXIII passam a vigorar
com a seguinte redação:
"CLII Roteador digital 8517.62.4 CLIII Multiplexadores digitais síncronos, com velocidade de
transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s 8517.62.1 CLIV Outros aparelhos elétricos para telecomunicações 8517.62.77 CLV Módulo microprocessado para gerenciamento de redes 8517.62.59 CLVI Aparelho de sinalização acústica ou visual 8531.10.90 CLVII Teclado (parte do aparelho de sinalização) CLVIII Multireceptor (parte do aparelho de sinalização) CLIX Periférico para adaptar em celular (parte do aparelho de sinalização) 8531.90.00 CLX Interface receptora do sistema de alarme (parte do aparelho de sinalização) CLXI Sensor de presença para alarme/sinalizador microprocessado 8531.10.90 CLXII Relé fotoelétrico e relé fototemporizado microprocessado 8536.49.00 CLXIII Sensor de presença e temporizador microprocessado 8536.50.90"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.