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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45813, de 13 de agosto de 2008

Nº 45.813/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 025/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 13.06.2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

art. 13, § 3º da Lei n. º 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos exarados na Resolução nº 025/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 13 de junho de 2008, bem como a documentação constante no processo administrativo nº 000148-16.00/96-3, de 13 de fevereiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS exaradas na Resolução n.º 025/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS em 13 de junho de 2008, e publicada no D.O.E. em 18 de junho de 2008, relativas ao benefício do FUNDOPEM/RS concedido à empresa CROWN TAMPAS S.A. pelo Decreto nº 36.855, de 19.08.1996.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2008.

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