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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45782, de 29 de julho de 2008

Nº 45.782/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide publicação original abaixo)

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.027, de 27 de dezembro de 1993.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.027, de 27 de dezembro de 1993, como segue:
Art. 13.
- O Programa Pró-Produtividade Agrícola será administrado por um Conselho de Administração composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como Presidente; pelo Secretário de Estado da Fazenda, como Vice-Presidente; pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pelo Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, por um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul FIERGS -, por um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -, por um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG -, por um representante do Sindicato da Indústria de Produtos Suínos - SIPS e por um representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul Ltda. - FECOAGRO.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

1 DECRETO Nº 45.782, DE 29 DE JULHO DE 2008. (publicado no DOE nº 145, de 30 de julho de 2008)

Altera a redação do artigo 13 do Decreto n.º 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n.º 35.027, de 27 de dezembro de 1993.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 13 do Decreto n.º 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n.º 35.027, de 27 de dezembro de 1993, como segue:
Art. 13.
- O Programa Pró-Produtividade Agrícola será administrado por um Conselho de Administração composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como Presidente; pelo Secretário de Estado da Fazenda, como Vice-Presidente; pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pelo Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, por um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul FIERGS -, por um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -, por um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG -, e por um representante do Sindicato da Indústria de Produtos Suínos - SIPS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.

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