Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45733, de 30 de junho de 2008
Nº 45.733/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N° 2645 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do §
1°, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3°, conforme segue: "§ 1° - A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:
"§ 3° - No período de 1° de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.