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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45733, de 30 de junho de 2008

Nº 45.733/2008

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 2645 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do §

1°, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3°, conforme segue: "§ 1° - A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:

a)de medicamentos similares referidos no § 2°;
b)de medicamentos genéricos referidos no § 3°;
c)das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no art. 106."

"§ 3° - No período de 1° de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."

Art. 2-E.
ste Decreto entra em visor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2008.

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