Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45615, de 18 de abril de 2008
Nº 45.615/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2587 - No art. 32, o "caput" da alínea "a" do inciso VII passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"a) aos centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, nas saídas das mercadorias de produção própria da empresa relacionadas na nota 01 do "caput", em montante igual ao que resultar da multiplicação da quantidade, em toneladas, das respectivas mercadorias recebidas por transferência de estabelecimento do mesmo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, pela quantidade de UPF-RS, conforme a seguinte tabela:"
ALTERAÇÃO Nº 2588 - No inciso VI do art. 46, é dada nova redação ao "caput" da `
nota 04, conforme segue:
"NOTA 04 - Nas hipóteses de recebimentos das mercadorias relacionados nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX, do Apêndice XX, quando o estabelecimento remetente estiver credenciado na Receita Estadual e transmitir, previamente à saída das mercadorias, os dados das Notas Fiscais através de aplicativo específico disponibilizado pela Receita Estadual ou quando a operação estiver acobertada por Nota Fiscal Eletrônica:"
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.