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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45613, de 17 de abril de 2008

Nº 45.613/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 45.187, de 27 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituída uma Comissão Técnica, com o objetivo de avaliar e selecionar estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, relativos ao Projeto de Revitalização do Cais Mauá.
§ 1º- A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo será constituída por um representante de cada um dos Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, como segue:
Ipelo Estado do Rio Grande do Sul:
a)Gabinete da Governadora;
b)Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
c)Secretaria de Infra-Estrutura e Logística;
d)Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
e)Secretaria da Cultura;
f)Secretaria do Planejamento e Gestão;
g)Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
h)Secretaria das Obras Públicas;
i)Casa Civil;
j)Procuradoria-Geral do Estado.
IIpelo Município de Porto Alegre:
a)Gabinete do Prefeito;
b)Secretaria Municipal do Planejamento;
c)Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
§ 2º- A Governadora do Estado designará o presidente da Comissão de que trata este Decreto.

1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.187, de 27 de julho de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2008.

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