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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45187, de 27 de julho de 2007

Nº 45.187/2007

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Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Técnica, com o objetivo de avaliar e selecionar estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, relativos ao Projeto de Revitalização do Cais Mauá.
Parágrafo único- A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo será constituída por um representante de cada um dos Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, referidos abaixo:
Ipelo Estado do Rio Grande do Sul:
a)Gabinete da Governadora;
b)Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
c)Secretaria de Infra-Estrutura e Logística;
d)Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
e)Secretaria da Cultura;
f)Secretaria do Planejamento e Gestão;
g)Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
h)Secretaria das Obras Públicas;
i)Casa Civil;
j)Procuradoria-Geral do Estado;
IIpelo Município de Porto Alegre:
a)Gabinete do Prefeito;
b)Secretaria Municipal do Planejamento;
c)Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção dos estudos relativos ao Projeto de Revitalização do Cais Mauá e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de compatibilizar os estudos técnicos, econômicofinanceiros, jurídicos e de viabilidade econômica com a estruturação da modelagem e implementação do Projeto de Revitalização do Cais Mauá,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Comissão Técnica de que trata este Decreto terá o assessoramento técnico da Controladoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

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Art. 3.
- A Comissão Técnica terá como finalidade avaliar e selecionar, dentre os estudos apresentados, em vista dos princípios da conveniência, economicidade, eficiência, finalidade e interesse público, aquele que melhor se compatibilize com a estruturação da modelagem e implementação do Cais Mauá.
Art. 4.
- As funções de membro da Comissão Técnica não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2007.

SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Projeto de Revitalização do Cais Mauá. Recuperação e Modernização de áreas, inclusive as tombadas, dotadas de relevante valor histórico, paisagístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul comunica a abertura de prazo para apresentação, pela iniciativa privada, de Manifestação de Interesse visando à proposta de elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, destinados à estruturação da modelagem e implementação do Projeto de Revitalização do Cais Mauá.

Os estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos abrangerão a elaboração de estudos da viabilidade econômica e da modelagem institucional necessária para implementação do projeto.

O Projeto de Revitalização do Cais Mauá terá como objetivo a integração da cidade ao porto, com a recuperação e modernização de áreas, inclusive as tombadas, dotadas de relevante valor histórico, paisagístico e cultural, do Estado do Rio Grande do Sul.

O objetivo do projeto é dar utilidade aos bens integrantes da área do Cais Mauá, que serão destinados a atividades institucionais do Estado, bem como a atividades de cultura, lazer, turismo e empresarial.

Os interessados, individualmente ou em consórcio, deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente solicitação, apresentar à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais (SEDAI), localizada no Centro Administrativo Fernando Ferrari, sito a Av Borges de Medeiros n° 1501, 16º e 17° andares, sua Manifestação de Interesse, contendo proposta para desenvolver os estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, necessários à estruturação e implementação do Projeto de Revitalização do Cais Mauá.

Cada interessado, juntamente com sua proposta, deverá:

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a)fornecer cópia autenticada de seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b)descrever sua experiência quanto ao objeto da Manifestação de Interesse;
c)indicar as empresas contratadas e os profissionais autônomos que serão utilizados na realização dos estudos, contendo seus nomes, endereços, capacitação técnica e o respectivo escopo do trabalho de cada um;
d)apresentar, quando em consórcio, as informações solicitadas nos itens a, b e c para cada uma das empresas consorciadas, o respectivo Protocolo de Intenção de constituição do consórcio, bem como indicar a empresa líder, que representará o consórcio perante o Estado do Rio Grande do Sul.

Os estudos apresentados pelo particular poderão, a critério do Estado do Rio Grande do Sul, ser utilizados na confecção do edital e do contrato relativos ao Projeto de Revitalização do Cais Mauá, o qual por competência será desenvolvido pela Secretaria da Infraestrutura e Logística, por intermédio da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).

Os interessados serão exclusivamente responsáveis pelos custos decorrentes de sua Manifestação de Interesse e não receberão nenhum ressarcimento ou reembolso, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, de qualquer despesa realizada, não havendo, ainda, qualquer obrigação de utilização dos estudos apresentados ou de realização da licitação.

O recebimento da Manifestação de Interesse não configura abertura de procedimento de pré-qualificação para licitação do Projeto de Revitalização do Cais Mauá, não devendo esse procedimento ser interpretado como início de contratação ou garantia de contratação futura relativa a qualquer projeto a ser desenvolvido pelo Estado, o qual não poderá ser considerado responsável pela não realização de posterior processo licitatório relativo ao Projeto.

A proposta apresentada a partir desta Manifestação de Interesse é meramente referencial, ficando a critério da Administração Pública Estadual a verificação da compatibilidade da mesma com o Projeto apresentado, cuja modelagem será explicitada, se for o caso, no Edital de Licitação e Contrato para o Projeto de Revitalização do Cais Mauá, podendo ser adotadas quaisquer formas de contrato previstas na legislação de regência.

A aceitação integral de alguma proposta apresentada na Manifestação de Interesse em posterior processo licitatório, se houver, não gerará obrigação de contratação de seu autor ou responsável pela Administração Estadual.

As despesas realizadas pelo autor ou responsável pela proposta, uma vez aprovadas pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção designada, serão ressarcidas pelo licitante vencedor de posterior licitação, se houver, desde que os estudos sejam efetivamente nela utilizados e o autor ou responsável não participe ou, caso participe, não se sagre vencedor do certame.

3 As informações necessárias à elaboração da proposta objeto dessa Manifestação de Interesse poderão ser obtidas junto a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais (SEDAI), Centro Administrativo Fernando Ferrari, sito a Av. Borges de Medeiros n° 1501, 16° e 17° andares, telefone 3288 1000, e serão prestadas por servidores qualificados especialmente designados.

O prazo para a apresentação dos estudos será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data de publicação desta solicitação.

Porto Alegre, 27 de julho de 2007.

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