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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45594, de 11 de abril de 2008

Nº 45.594/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação aos incisos XVI e XIX do

artigo 3º do Decreto nº 42.162, de 7 de março de 2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 17 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os incisos XVI e XIX do artigo 3º do Decreto nº 42.162, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre competência territorial da Policia Civil, ficam alterados para vigorarem com a seguinte redação:
Art. 3.
- ....
XVI16ª Região Policial - 16ª RP - Município sede Santa Cruz do Sul e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Mato Leitão, Pântano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Segredo, Sinimbú, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz;
XIX19ª Região Policial - 19ª RP - Município sede Lajeado e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Forquetinha, Imigrante, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Pouso Novo, Progresso, Revaldo, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfalia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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