Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45594, de 11 de abril de 2008
Nº 45.594/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação aos incisos XVI e XIX do
artigo 3º do Decreto nº 42.162, de 7 de março de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 17 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.