Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45559, de 19 de março de 2008
Nº 45.559/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"NOTA 03 - O disposto neste artigo não se aplica aos monofilamentos de polímeros de cloreto de vinila, classificados no código 3916.20.0 da NBM/SH-NCM."
NOTA - Para efeito de aplicabilidade do disposto nos incisos II ou III, deverá ser considerado o enquadramento do estabelecimento vigente em 1º de maio de 2008.
NOTA - O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no endereço eletrônico www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", e será transmitido pelo sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED.
1 acrescido da importância resultante da aplicação, sobre este valor, do percentual indicado no
LIVRO III – , art. 183, II, ou § 1º, conforme o caso;
b
c
III
a
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2008.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.